Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32268 de 28 de Setembro de 2010
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.