Artigo 5º, Inciso I, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 32268 de 28 de Setembro de 2010
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Das Carteiras de Identidade de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, aposentado, constarão:
I
No verso:
a
o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;
b
impressão digital do polegar direito;
c
filiação;
d
data de nascimento;
e
naturalidade/UF;
f
data de admissão;
g
grupo sanguíneo e fator RH;
h
assinatura do Diretor-Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
h
assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)
i
assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
II
No anverso:
a
o Brasão de Armas do Distrito Federal;
b
fotografia 3 x 4 cm;
c
o título "AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS";
d
APOSENTADO, em vermelho;
e
nome do titular;
f
número do registro geral de identidade RG;
g
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
h
matrícula;
i
assinatura do titular.