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Artigo 4º, Inciso II, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 32268 de 28 de Setembro de 2010

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.

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Art. 4º

Das Carteiras de Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, aposentado, constarão:

I

No verso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;

b

impressão digital do polegar direito;

c

filiação;

d

data de nascimento;

e

naturalidade/UF;

f

data de admissão;

g

grupo sanguíneo e fator RH;

h

assinatura do Diretor-Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

h

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)

i

assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

II

No anverso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal;

b

fotografia 3 x 4 cm;

c

o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS";

d

APOSENTADO, em vermelho;

e

nome do titular;

f

número do registro geral de identidade RG;

g

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

h

matrícula;

i

assinatura do titular.