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Artigo 2º, Inciso II, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 32268 de 28 de Setembro de 2010

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.

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Art. 2º

Das Carteiras de Identidade funcional de Auditor de Atividades Urbanas, em efetivo exercício, constarão:

I

No verso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;

b

impressão digital do polegar direito;

c

filiação;

d

data de nascimento;

e

naturalidade/UF;

f

data de admissão;

g

grupo sanguíneo e fator RH;

h

as frases: "O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua Área de Especialização. Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar, assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo(Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001).";

i

assinatura do Diretor-Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

i

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)

j

assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

II

No anverso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal;

b

fotografia 3 x 4 cm;

c

o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS";

d

LIVRE ACESSO-FISCALIZAÇÃO, em vermelho;

e

nome do titular;

f

número do registro geral de identidade RG;

g

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

h

matrícula;

i

assinatura do titular.

i

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)