Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 32268 de 28 de Setembro de 2010
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das Carteiras de Identidade funcional de Auditor de Atividades Urbanas, em efetivo exercício, constarão:
I
No verso:
a
o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;
b
impressão digital do polegar direito;
c
filiação;
d
data de nascimento;
e
naturalidade/UF;
f
data de admissão;
g
grupo sanguíneo e fator RH;
h
as frases: "O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua Área de Especialização. Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar, assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo(Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001).";
i
assinatura do Diretor-Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
i
assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)
j
assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
II
No anverso:
a
o Brasão de Armas do Distrito Federal;
b
fotografia 3 x 4 cm;
c
o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS";
d
LIVRE ACESSO-FISCALIZAÇÃO, em vermelho;
e
nome do titular;
f
número do registro geral de identidade RG;
g
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
h
matrícula;
i
assinatura do titular.
i
assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)