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Decreto do Distrito Federal nº 32128 de 27 de Agosto de 2010

Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de agosto de 2010.


Art. 1º

Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, na Gerência de Segurança Alimentar – Paranoá, Varjão e Lago Norte, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social;

II

07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social para o Núcleo de Benefícios Eventuais;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, na Gerência de Segurança Alimentar – Samambaia, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social;

IV

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente Técnico, da Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social.

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32128 de 27 de Agosto de 2010