Decreto do Distrito Federal nº 32114 de 26 de Agosto de 2010
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de agosto de 2010.
Fica extinta a Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, Unidade subordinada da Subsecretaria do Patrimônio, Histórico, Artístico e Cultural.
Fica criada a Unidade Artística, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, Unidade Administrativa vinculada ao Gabinete.
Ficam extintas a Gerência de Gestão Administrativa, Núcleo de Patrimônio, Núcleo de Material, Núcleo de Almoxarifado, Núcleo de Serviços Gerais, Núcleo de Documentação e Arquivos, Núcleo de Transporte; a Gerência de Planejamento e Finanças, Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística, Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios e Núcleo de Vendas e Arrecadação; a Gerência de Gestão de Pessoas, Núcleo de Cadastro Financeiro, Núcleo de Cadastro Funcional, Núcleo de Aposentadorias e Pensões e Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, unidades subordinadas a Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Ficam criadas a Diretoria de Gestão Administrativa, a Diretoria de Planejamento e Finanças e a Diretoria de Gestão de Pessoas, Unidades Administrativas vinculadas à Unidade de Administração Geral.
Ficam criados o Núcleo de Patrimônio, Núcleo de Material, Núcleo de Almoxarifado, Núcleo de Serviços Gerais, Núcleo de Documentação e Arquivos e o Núcleo de Transporte, Unidades Administrativas subordinadas à Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.
Ficam criados o Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística, Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios e o Núcleo de Vendas e Arrecadação, da Diretoria de Planejamento e Finanças, Unidades Administrativas subordinadas à Unidade de Administração Geral.
Ficam criados o Núcleo de Cadastro Financeiro, Núcleo de Cadastro Funcional, Núcleo de Aposentadorias e Pensões e Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Unidades Administrativas subordinadas a Unidade de Administração Geral.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no anexo II. Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________