Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32108 de 25 de Agosto de 2010

Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

São objetivos do SIDPD:

I

compatibilizar as ações de âmbito distrital e as ações nacionais de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde e pesquisa no campo do uso e do abuso de álcool e ou outras drogas, bem como fiscalizar a sua respectiva execução;

II

estabelecer parceria nas ações de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde e pesquisa no campo do uso e do abuso de álcool e ou outras drogas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público no que se refere à execução das Políticas de Estado voltadas para as referidas ações;

III

Promover a articulação entre as ações do poder público do Distrito Federal e as ações de entidades não-governamentais nas áreas de prevenção, tratamento, reinserção social e ocupacional, redução de danos sociais e à saúde e pesquisa.