Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 32108 de 25 de Agosto de 2010
Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São objetivos do SIDPD:
I
compatibilizar as ações de âmbito distrital e as ações nacionais de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde e pesquisa no campo do uso e do abuso de álcool e ou outras drogas, bem como fiscalizar a sua respectiva execução;
II
estabelecer parceria nas ações de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde e pesquisa no campo do uso e do abuso de álcool e ou outras drogas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público no que se refere à execução das Políticas de Estado voltadas para as referidas ações;
III
Promover a articulação entre as ações do poder público do Distrito Federal e as ações de entidades não-governamentais nas áreas de prevenção, tratamento, reinserção social e ocupacional, redução de danos sociais e à saúde e pesquisa.