Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O IBRAM definirá critérios de priorização das áreas a serem beneficiadas com o Programa Adote uma Nascente.