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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientação técnica do IBRAM na implementação de ações em prol da preservação da área adotada.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010