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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Colaborador do Programa Adote uma Nascente:

I

promover ações de preservação de nascentes, após aprovação e de acordo com orientação técnica a ser fornecida pelo IBRAM;

II

contribuir para a implementação de ações educativas e de mobilização da população sobre a importância da preservação de áreas de nascentes;

III

informar ao IBRAM sobre os resultados dos trabalhos e ações de preservação das nascentes sob sua responsabilidade;

IV

cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos administrativos, em especial aos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelo IBRAM.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010