Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Colaborador do Programa Adote uma Nascente:
I
promover ações de preservação de nascentes, após aprovação e de acordo com orientação técnica a ser fornecida pelo IBRAM;
II
contribuir para a implementação de ações educativas e de mobilização da população sobre a importância da preservação de áreas de nascentes;
III
informar ao IBRAM sobre os resultados dos trabalhos e ações de preservação das nascentes sob sua responsabilidade;
IV
cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos administrativos, em especial aos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelo IBRAM.