Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Denomina-se "Colaborador do Programa Adote uma Nascente" o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.