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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Denomina-se "Colaborador do Programa Adote uma Nascente" o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010