Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Adote uma Nascente será coordenado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, que ficará responsável pela sua estruturação, administração e controle.