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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Adote uma Nascente, observados os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, e demais legislações vigentes, tem como objetivos:

I

apoiar a adoção de medidas de preservação de nascentes existentes no território do Distrito Federal;

II

estimular a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos;

III

promover ações com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na preservação de nascentes;

IV

integrar as ações do Programa com as demais políticas, programas, planos e projetos, públicos e privados, relacionados ao meio ambiente no Distrito Federal.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010