Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Adote uma Nascente, observados os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, e demais legislações vigentes, tem como objetivos:
I
apoiar a adoção de medidas de preservação de nascentes existentes no território do Distrito Federal;
II
estimular a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos;
III
promover ações com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na preservação de nascentes;
IV
integrar as ações do Programa com as demais políticas, programas, planos e projetos, públicos e privados, relacionados ao meio ambiente no Distrito Federal.