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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.443, de 28 de agosto de 2008.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010