Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.443, de 28 de agosto de 2008.