Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Todas as ações anteriormente implementadas, no âmbito do Programa Adote uma Nascente a que se refere o Decreto nº 29.443, de 28 de agosto de 2008, deverão ser ajustadas às disposições deste Decreto.