Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O IBRAM poderá autorizar a instalação de placa sinalizadora, mediante prévia autorização, onde será permitida, somente, a divulgação das seguintes informações:
I
área de Preservação Permanente (APP);
II
nome do Programa;
III
nome, código da nascente e/ou número do processo de formalização de parceria junto ao IBRAM;
IV
legislação ambiental relacionada à preservação de área de nascente;
V
logomarca do IBRAM, do Programa e, nos casos em que couber, do colaborador.