JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O IBRAM poderá autorizar a instalação de placa sinalizadora, mediante prévia autorização, onde será permitida, somente, a divulgação das seguintes informações:

I

área de Preservação Permanente (APP);

II

nome do Programa;

III

nome, código da nascente e/ou número do processo de formalização de parceria junto ao IBRAM;

IV

legislação ambiental relacionada à preservação de área de nascente;

V

logomarca do IBRAM, do Programa e, nos casos em que couber, do colaborador.

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010