Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao detectar alguma irregularidade na área da nascente, o colaborador deverá comunicá-la à unidade de fiscalização do IBRAM.