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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Ao detectar alguma irregularidade na área da nascente, o colaborador deverá comunicá-la à unidade de fiscalização do IBRAM.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010