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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Adote uma Nascente, que tem por finalidade incentivar e apoiar a adoção de medidas de preservação de nascentes no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32045 /2010