Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32045 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Adote uma Nascente, que tem por finalidade incentivar e apoiar a adoção de medidas de preservação de nascentes no Distrito Federal.