Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 31938 de 21 de Julho de 2010

Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2010.


Art. 1º

Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Gerência de Segurança Alimentar – Santa Maria, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para a Gerência do Benefício da Bolsa Universitária, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para a Controladoria Interna;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Gerência de Segurança Alimentar – Brasília e Cruzeiro, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para a Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO __________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 140, de 22 de julho de 2010, página 02.

Decreto do Distrito Federal nº 31938 de 21 de Julho de 2010