Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 3192 de 11 de Março de 1976

Aprova a planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 74969/73. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 11 de março de 1976


Art. 1º

Fica aprovada a planta SQN-PR-224/3, que substitui a de n° 224/2, da Superquadra Norte 305.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


88° da República e 16° de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

Decreto do Distrito Federal nº 3192 de 11 de Março de 1976