Decreto do Distrito Federal nº 3192 de 11 de Março de 1976
Aprova a planta do Setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 74969/73. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 11 de março de 1976