JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31824 de 22 de Junho de 2010

Dispõe sobre a instituição de grupo de estudos com vistas à proposição de mecanismos de aplicação da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que trata sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e de outras medidas afetas à matéria.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, propor e determinar a execução de medidas urgentes envolvendo o objeto deste Decreto, inclusive aquelas sugeridas pelo Grupo de Trabalho, cabendo, ainda, a publicação de ato com a nomeação dos representantes dos órgãos de que trata o artigo 2º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 31824 /2010