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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31824 de 22 de Junho de 2010

Dispõe sobre a instituição de grupo de estudos com vistas à proposição de mecanismos de aplicação da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que trata sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e de outras medidas afetas à matéria.

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Art. 4º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

Elaborar diagnóstico em cada Região Administrativa, sobre a situação das atividades existentes, identificando os possíveis impedimentos;

II

Elaborar estudo técnico sobre a aplicação aos casos concretos do disposto na Lei n° 4.457/2010;

III

Submeter ao Chefe do Poder Executivo local propostas, com vistas à simplificação dos procedimentos para a concessão de licença de funcionamento;

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 31824 /2010