Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31824 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a instituição de grupo de estudos com vistas à proposição de mecanismos de aplicação da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que trata sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e de outras medidas afetas à matéria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Grupo de Trabalho:
I
Elaborar diagnóstico em cada Região Administrativa, sobre a situação das atividades existentes, identificando os possíveis impedimentos;
II
Elaborar estudo técnico sobre a aplicação aos casos concretos do disposto na Lei n° 4.457/2010;
III
Submeter ao Chefe do Poder Executivo local propostas, com vistas à simplificação dos procedimentos para a concessão de licença de funcionamento;