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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31824 de 22 de Junho de 2010

Dispõe sobre a instituição de grupo de estudos com vistas à proposição de mecanismos de aplicação da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que trata sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e de outras medidas afetas à matéria.

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Art. 3º

A critério do Grupo de Trabalho poderá ser convidado ou convocado servidores dos órgãos afetos à matéria integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 31824 /2010