Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31824 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a instituição de grupo de estudos com vistas à proposição de mecanismos de aplicação da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que trata sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e de outras medidas afetas à matéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos com vistas à definição de diretrizes para concessão de licenciamento e funcionamento de atividades econômicas e atividades sem finslucrativos no âmbito do Distrito Federal, tendo em vista as particularidades jurídicas e sociais de cada Região Administrativa do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.457/2009.