Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 31796 de 14 de Junho de 2010

Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de junho de 2010.


Art. 1º

Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º

Fica extinto da estrutura da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Compras - NUCOM.

Art. 4º

Fica criado, na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Leilões - NULEI.

Art. 5º

Fica criado, na estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Pagamentos - NUPAG.

Art. 6º

Fica transformado, na estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Receita e Despesa - NUCRED em Núcleo de Receitas - NUREC.

Art. 7º

Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Receita e Despesa, do Núcleo de Receita e Despesa, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG09, de Chefe do Núcleo de Receitas, do Núcleo de Receitas, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.680, de 14 de maio de 2010.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF 113, de 15 de junho de 2010, páginas 01 e 02. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 1º, do Decreto nº 31.796, de 14 de junho de 2010). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO-GERAL, Assessor, DFA-14, 01; Secretário Executivo, DFA-09, 03 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, Encarregado, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE COMPRAS, Chefe, DFG-09, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO, Assistente, DFA-05, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 2º, do Decreto nº 31.796, de 14 de junho de 2010).