Decreto do Distrito Federal nº 31796 de 14 de Junho de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de junho de 2010.
Fica extinto da estrutura da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Compras - NUCOM.
Fica criado, na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Leilões - NULEI.
Fica criado, na estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Pagamentos - NUPAG.
Fica transformado, na estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Receita e Despesa - NUCRED em Núcleo de Receitas - NUREC.
Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Receita e Despesa, do Núcleo de Receita e Despesa, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG09, de Chefe do Núcleo de Receitas, do Núcleo de Receitas, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.680, de 14 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________