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Artigo 91, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 91

Ao Centro Odontológico compete executar todas as atividades relativas ao atendimento odontológico, formação, graduação, pós-graduação e outras atividades afins, de acordo com a sua capacidade, compreendendo as seguintes divisões:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Clínicas Odontológicas.

Art. 91, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010