Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 91
Ao Centro Odontológico compete executar todas as atividades relativas ao atendimento odontológico, formação, graduação, pós-graduação e outras atividades afins, de acordo com a sua capacidade, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Clínicas Odontológicas.