Artigo 90, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 90
Ao Centro de Medicina Veterinária compete prestar assistência médica-veterinária aos eqüinos e caninos criados ou mantidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, bem como elaborar protocolos de procedimentos em medicina experimental e propor convênios e termos de cooperação técnico-profissional, com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Assistência Veterinária de animais de grande porte;
III
Seção de Assistência Veterinária de animais de pequeno porte.