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Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 90

Ao Centro de Medicina Veterinária compete prestar assistência médica-veterinária aos eqüinos e caninos criados ou mantidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, bem como elaborar protocolos de procedimentos em medicina experimental e propor convênios e termos de cooperação técnico-profissional, com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Assistência Veterinária de animais de grande porte;

III

Seção de Assistência Veterinária de animais de pequeno porte.

Art. 90 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010