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Artigo 86, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 86

Ao Centro de Treinamento do Uso Progressivo da Força compete realizar o treinamento qualificado dos policiais militares para o uso da força, dentro dos fundamentos da legalidade, necessidade e proporcionalidade, com técnicas, armamentos e equipamentos que permitam alternativas de atuação menos gravosas, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Armas e Equipamentos de Baixo Poder Letal;

III

Seção de Armas Letais;

Art. 86, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010