Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 86
Ao Centro de Treinamento do Uso Progressivo da Força compete realizar o treinamento qualificado dos policiais militares para o uso da força, dentro dos fundamentos da legalidade, necessidade e proporcionalidade, com técnicas, armamentos e equipamentos que permitam alternativas de atuação menos gravosas, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Armas e Equipamentos de Baixo Poder Letal;
III
Seção de Armas Letais;