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Artigo 85, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 85

Ao Centro de Capacitação Física compete desenvolver programas específicos de condicionamento físico de acordo com o programa de prevenção de risco ambiental, e controle médico de saúde ocupacional desenvolvidos pelo Centro de Perícias e Saúde Ocupacional, bem como centralizar a aplicação de testes de aptidão física regulares e extraordinários aos integrantes da PMDF e candidatos ao ingresso, se for o caso, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Avaliação Física;

III

Seção de Condicionamento Físico;

Art. 85, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010