Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 85
Ao Centro de Capacitação Física compete desenvolver programas específicos de condicionamento físico de acordo com o programa de prevenção de risco ambiental, e controle médico de saúde ocupacional desenvolvidos pelo Centro de Perícias e Saúde Ocupacional, bem como centralizar a aplicação de testes de aptidão física regulares e extraordinários aos integrantes da PMDF e candidatos ao ingresso, se for o caso, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Avaliação Física;
III
Seção de Condicionamento Físico;