Artigo 82, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 82
À Academia de Polícia Militar de Brasília compete desenvolver cursos de formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial para o desempenho de funções do início das carreiras policiais militares, compreendendo:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Ensino;
III
Escola de Formação de Oficiais (EsFO);
IV
Escola de Formação de Praças (EsFP);