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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 82

À Academia de Polícia Militar de Brasília compete desenvolver cursos de formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial para o desempenho de funções do início das carreiras policiais militares, compreendendo:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Ensino;

III

Escola de Formação de Oficiais (EsFO);

IV

Escola de Formação de Praças (EsFP);

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010