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Artigo 79, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 79

Aos Órgãos de Apoio compete prestar suporte logístico, manutenção, formação, capacitação e avaliação de pessoal, bem como prestar assistência, médica-hospitalar, pericial e correlatos, odontológica, psicossocial e veterinária, viabilizando a otimização da atividade fim da PMDF, em conformidade com as diretrizes e políticas do comando da Corporação, compreendendo:

I

Órgãos de Apoio do Departamento de Logística e Finanças:

a

Centro Gráfico;

b

Centro de Manutenção.

II

Órgãos de Apoio do Departamento de Educação e Cultura:

a

Academia de Polícia Militar de Brasília;

b

Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento;

c

Centro de Treinamento e Especialização;

d

Centro de Capacitação Física;

e

Centro de Treinamento do Uso Progressivo da Força;

f

Colégio Militar Tiradentes.

III

Órgãos de Apoio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:

a

Centro Médico;

b

Centro de Perícias e Saúde Ocupacional;

c

Centro de Medicina Veterinária;

d

Centro Odontológico;

e

Centro de Assistência Social.

Art. 79, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010