Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 79
Aos Órgãos de Apoio compete prestar suporte logístico, manutenção, formação, capacitação e avaliação de pessoal, bem como prestar assistência, médica-hospitalar, pericial e correlatos, odontológica, psicossocial e veterinária, viabilizando a otimização da atividade fim da PMDF, em conformidade com as diretrizes e políticas do comando da Corporação, compreendendo:
I
Órgãos de Apoio do Departamento de Logística e Finanças:
a
Centro Gráfico;
b
Centro de Manutenção.
II
Órgãos de Apoio do Departamento de Educação e Cultura:
a
Academia de Polícia Militar de Brasília;
b
Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento;
c
Centro de Treinamento e Especialização;
d
Centro de Capacitação Física;
e
Centro de Treinamento do Uso Progressivo da Força;
f
Colégio Militar Tiradentes.
III
Órgãos de Apoio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:
a
Centro Médico;
b
Centro de Perícias e Saúde Ocupacional;
c
Centro de Medicina Veterinária;
d
Centro Odontológico;
e
Centro de Assistência Social.