Artigo 77, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 77
À Auditoria compete assessorar, orientar, fiscalizar, avaliar e acompanhar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo no âmbito da Corporação, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Auditoria Financeira;
III
Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimônio;
IV
Seção de Tomada de Contas Especial.