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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 77

À Auditoria compete assessorar, orientar, fiscalizar, avaliar e acompanhar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo no âmbito da Corporação, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Auditoria Financeira;

III

Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimônio;

IV

Seção de Tomada de Contas Especial.

Art. 77 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010