Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 70
Para o desenvolvimento das competências estabelecidas no caput do artigo anterior, o Departamento Operacional será estruturado pelas seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção Operacional;
III
Assessoria Técnica.