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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 70

Para o desenvolvimento das competências estabelecidas no caput do artigo anterior, o Departamento Operacional será estruturado pelas seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção Operacional;

III

Assessoria Técnica.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010