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Artigo 69, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 69

Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

I

Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

II

Comando de Policiamento Regional Oeste;

III

Comando de Policiamento Regional Leste;

IV

Comando de Policiamento Regional Sul;

V

Comando de Missões Especiais.

Art. 69, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010