Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 69
Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I
Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II
Comando de Policiamento Regional Oeste;
III
Comando de Policiamento Regional Leste;
IV
Comando de Policiamento Regional Sul;
V
Comando de Missões Especiais.