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Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 67

À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete ainda:

I

gerir a previsão orçamentária e extra-orçamentária da área de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal;

II

controlar a escrituração, auditoria e análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;

III

elaborar a proposta orçamentária para a área de saúde;

IV

manter os dados inerentes as funções desempenhadas pela Diretoria de Execução, Orçamentária e Financeira;

V

dar conformidade diária a todos os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, praticados como Ordenador de Despesas. Subseção VI Do Departamento Operacional

Art. 67, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010